Se ele tem laudo médico e está inscrito no CadÚnico, ele pode ter direito ao BPC-LOAS, garantido uma renda mensal para ajudar nas necessidades dele.
Muitos pais não sabem, mas crianças com diagnóstico de Autismo (TEA) podem sim ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Se a criança possui deficiência intelectual ou transtornos do desenvolvimento, como autismo, síndrome de Down, paralisia cerebral ou deficiência cognitiva grave, e isso:
Dificulta o aprendizado, tornando o acompanhamento escolar mais desafiador;
Complica as interações sociais, prejudicando a convivência com outras crianças e adultos;
Exige acompanhamento contínuo de profissionais como fonoaudiólogo, psicólogo ou psiquiatra;
Então, é possível que a criança tenha direito ao BPC/LOAS, desde que atendidos os critérios de renda familiar.
Na prática, o INSS nega a maioria dos pedidos administrativos, muitas vezes alegando que “não há incapacidade” ou que “não existe impedimento de longo prazo”. Isso acontece porque os peritos não avaliam corretamente as barreiras sociais e as limitações reais da criança.
Por isso, é muito comum que seja necessário recorrer ao Judiciário, onde apresentamos laudos médicos, relatórios escolares e outras provas que demonstram a real situação da criança e a necessidade de proteção social.
Você tem Laudo Médico? O laudo médico é o documento mais importante para comprovar o diagnóstico e a necessidade de acompanhamento.
A Amorim Júnior Advocacia possui experiência no atendimento de casos relacionados ao BPC/LOAS. Nosso escritório auxilia tanto quem deseja dar entrada no benefício pela primeira vez, quanto quem já solicitou e teve o pedido indeferido.
Com análise criteriosa e acompanhamento jurídico especializado, buscamos garantir que os direitos dos nossos clientes sejam reconhecidos e respeitados.
Clique entenda se você tem direito antes de falar com o advogado.
Pessoas com deficiência intelectual (como autismo, síndrome de Down ou TDH), comprovada por laudo médico, podem ter direito ao LOAS se a renda por pessoa da família for de até R$ 303,00.
Destinado a pessoas com deficiência comprovada por laudo médico. A renda por integrante da família deve ser de, no máximo, R$ 303,00.
Destinado a pessoas com 65 anos ou mais. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser de, no máximo, R$ 303,00.